I
Em Portugal foram removidas as barreiras constitucionais e legais à espoliação do bem comum que é a água e dos direitos das pessoas à sua fruição, em benefício de grandes interesses económicos privados.
A privatização de facto verifica-se simultaneamente em várias frentes, que vão da captação da água na natureza, passando pelas margens e os leitos dos rios, pelos recursos pesqueiros marinhos, pelas infraestruturas públicas como portos e barragens, até aos serviços públicos de abastecimento de água e saneamento de águas residuais.
O aumento dos preços da água, seja em tarifas, seja em taxas e sobretaxas, acarreta consequências directas em vários sectores económicos como o agro-pecuário, as pescas, a indústria, a produção energética e os transportes marítimos e fluviais. Efeitos muito agravados na produção e nos preços de bens essenciais como os alimentos e a electricidade afectando toda a população.
A aceleração da política de privatização anunciada pelo Governo, com ênfase para a privatização do Grupo Águas de Portugal S.A. (AdP) – operação iniciada em 2008 com a venda da empresa Aquapor - que controla já as origens e captação de água da maior parte do País e numerosos sistemas completos de abastecimento de água e saneamento, é ainda mais grave no quadro de aplicação das políticas do FMI/CE/BCE que causam o empobrecimento generalizado da população e protegem o lucro das grandes empresas do sector conduzindo a aumentos brutais da factura da água e dos impostos e eliminando alternativas como fontanários ou captações próprias.
Para além de o Estado vender ao desbarato um património comum valiosíssimo e essencial, entregaria às multinacionais o controlo das componentes essenciais do abastecimento de água e saneamento, tornando dependentes centenas de autarquias cujas competências nesse domínio foram já concessionadas em sistemas multimunicipais a empresas do grupo AdP, num monopólio supramunicipal de extensão e poder sem paralelo, mesmo em países onde a privatização é já uma realidade.
A factura da água sobe de forma insuportável com a privatização, com a preparação do negócio para a subordinação ao objectivo de maximização do lucro, com a indexação de outras prestações à utilização doméstica da água e com a aplicação de diversas taxas e o eventual aumento do IVA.
Estes aumentos agravam a pobreza e promovem a desigualdade social. Depois de reduzidas ao extremo, quase de privação, outras despesas, uma percentagem cada vez maior da população deixa de poder pagar a factura da água e é-lhe cortado o fornecimento. Bloqueadas as alternativas de acesso à água, reduz-se drasticamente a salubridade e higiene, aumenta o recurso a soluções sanitariamente precárias instalando-se as condições para a proliferação de doenças epidémicas.
II
A água é um bem comum, parte integrante e fundamental do constante movimento e evolução da natureza, determinante da composição atmosférica, do clima, da morfologia, das transformações químicas e biológicas, das condições de toda a vida na Terra.
É insubstituível nos ciclos geo–químico-biológicos e nas suas funções de suporte à vida e ao bem estar humano. Não pode ser produzida, é móvel e reutilizável; as interferências no seu percurso, as formas de utilização e a poluição podem prejudicar, limitar ou inviabilizar a reutilização.
O ciclo da água liga todos os seres vivos. As funções ecológicas, sociais e económicas da água são essenciais e têm de ser protegidas e asseguradas pelo Estado, garantindo a sua fruição comum e equitativa à população presente e às gerações futuras.
A evolução do Homem, a sua sobrevivência e desenvolvimento só foram possíveis pelo aprofundamento do conhecimento da água, pela aprendizagem de processos de garantir o seu acesso quotidiano, por uma interacção constante com a água.
A água, nas várias fases do seu ciclo, nas diversas formas de presença e movimento na natureza, assim como as infra-estruturas construídas que permitem a interacção entre os homens e a água são condomínio comum nos processos produtivos, aos quais são insubstituíveis, e no uso do território, cuja fisionomia, fertilidade e habitabilidade condicionam.
O direito à água, reconhecido pelas Nações Unidas como um direito humano fundamental, faz parte do direito à vida. Todas as pessoas têm direito ao abastecimento de água e ao saneamento no seu local de residência, trabalho e permanência habitual, com a proximidade, quantidade e qualidade adequadas à sua segurança sanitária e ao seu conforto.
A água, os serviços de água, os recursos vivos aquícolas e as infraestruturas de fins públicos são património comum, que não pode ser alienado, arrendado nem concessionado, assim como não pode ser lícita a privação da água nem qualquer atribuição de privilégios ou concessão de direitos exclusivos sobre as águas ou serviços de água.
Os serviços de águas têm de ter o objectivo de garantir de facto a universalidade de fruição do direito à água. Para isso, têm de ser de propriedade e gestão públicas e sem fins lucrativos, sendo necessário o reforço do investimento na manutenção, modernização e ampliação dos sistemas de água, saneamento e tratamento de águas residuais, melhorando a elevação dos níveis de cobertura, a qualidade de vida das populações e a protecção das nossas águas e aquíferos.
Nem a água nem os serviços de águas podem ser objecto de negócio, mercantilização ou fonte de obtenção de lucros, sendo que a sua utilização deve ser hierarquizada pela necessidade humana, segurança, interesse comum, maior número de beneficiados e adequação ecológica.
III
Em todo o mundo, a luta pelos direitos à fruição da água, contra a privatização, tem conseguido inúmeras vitórias reconquistando os serviços públicos.
Também em Portugal é possível travar a ofensiva privatizadora alertando e mobilizando as populações.
Vençamos por antecipação, antes de atingir as situações extremas que levaram outros a mobilizar-se!
Defendamos a água que é de todos, recuperemos a que nos foi roubada!
Pela água de todos e para todos, juntos venceremos!